ITBI e a Base de Cálculo do “Valor Venal” do IPTU ou da Transação do Imóvel

Recentemente, uma polêmica surgiu no campo jurídico tributário com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). A controvérsia diz respeito à base de cálculo do ITBI, a qual o STJ distinguiu da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), embora ambas as normativas utilizem a expressão “valor venal”.

Base de Cálculo do IPTU e ITBI

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (artigo 33). A decisão do STJ dividiu a interpretação do “valor venal”, distinguindo-a para fins de IPTU e ITBI. Embora os municípios usem o mesmo cadastro imobiliário para ambos os impostos, a avaliação específica de cada imóvel transacionado pode oscilar dentro do parâmetro médio, levando em consideração diversas circunstâncias, como benfeitorias, estado de conservação e interesses pessoais das partes envolvidas na transação.

Distinção entre ITBI e IPTU

A distinção entre ITBI e IPTU é fundamental, pois enquanto o IPTU incide sobre a propriedade de forma estática, o ITBI recai sobre a transmissão da propriedade de forma eventual, levando em conta fatores subjetivos de cada negociação. Nesse sentido, a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor venal da operação de transmissão da propriedade, considerando as peculiaridades de cada transação.

Preocupações com a Declaração de Valores

Há preocupações sobre a possibilidade de os contribuintes declararem valores inferiores à realidade para pagar menos ITBI. Os municípios contestam essa decisão, argumentando que as normas contemplam a mesma expressão “valor venal” como base de cálculo para ambos os tributos e que a tributação sobre o ITBI estaria sendo desnaturada, equiparando-a a um imposto sobre o consumo.

Entretanto, a decisão do STJ parece legal e correta, visando uma maior justiça fiscal. É evidente que isso demandará um maior esforço dos Fiscos municipais na averiguação individual de cada operação de transmissão, a fim de coibir possíveis fraudes. Assim, a distinção entre ITBI e IPTU representa um passo importante para uma tributação mais equitativa e condizente com a realidade das transações imobiliárias.

A interpretação sobre a base de cálculo do ITBI reflete a necessidade de considerar as especificidades de cada transação imobiliária, promovendo uma tributação mais justa e transparente.

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