Portadores de doenças graves no Brasil possuem direitos específicos, incluindo a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em determinados rendimentos. Este artigo aborda os critérios para a concessão dessa isenção, o processo de solicitação e aspectos relevantes do benefício.
Quem Tem Direito à Isenção de Imposto de Renda?
Conforme a Lei nº 7.713/88, algumas doenças graves garantem a isenção do Imposto de Renda. Entre elas, estão AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e neoplasia maligna. Para usufruir do direito, é necessário apresentar um laudo médico oficial que ateste a condição.
Procedimentos para Solicitar a Isenção
O processo começa com a obtenção de um laudo médico emitido por um serviço médico oficial, indicando a doença e a data em que foi contraída. Preferencialmente, o laudo deve ser apresentado ao serviço médico oficial da fonte pagadora (por exemplo, o INSS), para que o imposto não seja retido na fonte. Caso isso não seja possível, o documento deverá ser entregue ao órgão responsável pelo pagamento do benefício.
Início da Isenção
A isenção tem início com base na data de contração da doença, conforme informado no laudo médico. Se a doença se manifestou após a aposentadoria, a isenção começa na data do laudo. Caso tenha ocorrido antes, o benefício começa a contar a partir da data da aposentadoria. Na ausência dessa data no laudo, considera-se a data de emissão do laudo para fins de concessão do benefício. Independentemente do dia do mês em que a doença foi diagnosticada, a isenção abrange o mês inteiro.
Declaração de Isenção no Imposto de Renda
Os rendimentos obtidos após a contração da doença devem ser declarados como rendimentos isentos na declaração anual de Imposto de Renda. Valores eventualmente retidos ao longo do ano serão tratados como créditos a serem restituídos no ajuste anual.
Doenças Consideradas Graves pela Lei nº 7.713/88
As doenças que conferem o direito à isenção incluem:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
É possível que portadores de outras enfermidades graves, não explicitamente listadas, possam buscar reconhecimento judicial para a concessão da isenção, caso a doença seja considerada análoga a uma das previstas na legislação.





