Portadores de Doenças Graves têm Direito à Isenção de Imposto

Portadores de doenças graves no Brasil possuem direitos específicos, incluindo a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em determinados rendimentos. Este artigo aborda os critérios para a concessão dessa isenção, o processo de solicitação e aspectos relevantes do benefício.

Quem Tem Direito à Isenção de Imposto de Renda?

Conforme a Lei nº 7.713/88, algumas doenças graves garantem a isenção do Imposto de Renda. Entre elas, estão AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e neoplasia maligna. Para usufruir do direito, é necessário apresentar um laudo médico oficial que ateste a condição.

Procedimentos para Solicitar a Isenção

O processo começa com a obtenção de um laudo médico emitido por um serviço médico oficial, indicando a doença e a data em que foi contraída. Preferencialmente, o laudo deve ser apresentado ao serviço médico oficial da fonte pagadora (por exemplo, o INSS), para que o imposto não seja retido na fonte. Caso isso não seja possível, o documento deverá ser entregue ao órgão responsável pelo pagamento do benefício.

Início da Isenção

A isenção tem início com base na data de contração da doença, conforme informado no laudo médico. Se a doença se manifestou após a aposentadoria, a isenção começa na data do laudo. Caso tenha ocorrido antes, o benefício começa a contar a partir da data da aposentadoria. Na ausência dessa data no laudo, considera-se a data de emissão do laudo para fins de concessão do benefício. Independentemente do dia do mês em que a doença foi diagnosticada, a isenção abrange o mês inteiro.

Declaração de Isenção no Imposto de Renda

Os rendimentos obtidos após a contração da doença devem ser declarados como rendimentos isentos na declaração anual de Imposto de Renda. Valores eventualmente retidos ao longo do ano serão tratados como créditos a serem restituídos no ajuste anual.

Doenças Consideradas Graves pela Lei nº 7.713/88

As doenças que conferem o direito à isenção incluem:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

É possível que portadores de outras enfermidades graves, não explicitamente listadas, possam buscar reconhecimento judicial para a concessão da isenção, caso a doença seja considerada análoga a uma das previstas na legislação.

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